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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula nesta quarta-feira (7) a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) realize a oitiva do presidente do CFM no prazo de 10 dias.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que há “flagrante ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal”, além de destacar “claro desvio de finalidade na determinação, bem como total ignorância dos fatos”.
O ministro citou o relatório médico elaborado pela PF, que detalha as condições de saúde de Bolsonaro na cela da superintendência da corporação, e concluiu que “não houve qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme corroborado pelos exames realizados no Hospital DF Star, que não apontaram problemas ou sequelas em relação ao incidente ocorrido na madrugada anterior”.
Com base nisso, Moraes declarou a nulidade da decisão do CFM, vedando qualquer procedimento no âmbito da autarquia, seja nacional ou estadual, que tenha como objetivo apurar denúncias sobre o atendimento médico ao ex-presidente. Segundo o ministro, a medida do CFM configurava “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”.
Em nota divulgada na mesma data, o CFM informou que havia determinado ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração da sindicância para investigar a condução do atendimento médico após a queda de Bolsonaro na Superintendência da PF. O conselho destacou que o recebimento formal das denúncias “expressa inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente” e que “declarações públicas sobre intercorrências clínicas causam extrema preocupação à sociedade brasileira”.