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Novas regras do PAT entram em vigor sob forte judicialização e resistência de gigantes do setor

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A entrada em vigor do decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) inicia, a partir desta semana, um período de transição regulatória marcado por incertezas e efeitos desiguais no mercado de vale-refeição e vale-alimentação. Embora as novas normas já estejam formalmente válidas, decisões judiciais provisórias impedem a aplicação imediata das mudanças para grande parte do setor.

O decreto, publicado em novembro do ano passado, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além de reduzir para até 15 dias o prazo de repasse dos valores das transações. Antes, o pagamento aos comerciantes costumava ocorrer em cerca de 30 dias. As medidas afetam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

Apesar disso, cerca de 80% do mercado, concentrado em quatro grandes empresas, segue amparado por liminares judiciais. Ticket, VR e Pluxee obtiveram decisões favoráveis no fim de janeiro e, por enquanto, não são obrigadas a cumprir as novas regras. A Alelo também entrou com pedido semelhante, mas a Justiça de São Paulo determinou que a União seja ouvida antes de qualquer decisão.

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O governo federal estabeleceu períodos de transição para que empresas contratantes e operadoras possam renegociar contratos e adequar cláusulas às novas exigências. Parte das mudanças começa a valer nesta quinta-feira (12), enquanto outras terão prazo maior para implementação.

Entre as novidades previstas está a interoperabilidade do sistema, que permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer máquina de pagamento. A adaptação, no entanto, será gradual: a interoperabilidade plena deverá ser implantada em até 360 dias.

Com a vigência das primeiras alterações, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) reforçou a orientação de que as transações com cartões de benefícios devem ser feitas exclusivamente pela função “voucher” nos terminais, e não mais pelas modalidades “crédito” ou “débito”.

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Segundo o governo, o objetivo do decreto é ampliar a concorrência, reduzir custos para comerciantes e aumentar a liberdade de escolha de empresas e trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que vai recorrer de todas as liminares concedidas e afirmou que as novas regras entrarão em vigor e serão fiscalizadas normalmente, apesar das disputas judiciais em andamento.

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