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Operação prende 14 suspeitos e desarticula quadrilha do “Falso Advogado” que atuava em 11 estados

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A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, na manhã desta quinta-feira (19), 14 suspeitos envolvidos no chamado golpe do falso advogado. A operação também cumpriu 24 mandados de busca e apreensão em São Paulo, incluindo a capital e Praia Grande.

Segundo a corporação, os criminosos utilizavam credenciais de advogados roubadas para acessar processos judiciais eletrônicos e extorquir vítimas com cobranças falsas. O esquema atuava em diversos estados, incluindo Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco, Acre, Alagoas, Ceará e Roraima. Ao todo, 70 policiais do DF se deslocaram para São Paulo para executar as ordens judiciais.

De acordo com a investigação, os criminosos obtinham ilegalmente credenciais de advogados e acessavam os processos para coletar informações sobre as partes envolvidas. Em seguida, entravam em contato com as vítimas, fingindo serem seus advogados, e solicitavam valores sob a justificativa de taxas e impostos para a conclusão do processo judicial.

“Em razão da aparente confiabilidade das informações, as vítimas depositavam expressivos valores acreditando que estavam tratando com seu real advogado”, informou a Polícia Civil.

A análise de vestígios cibernéticos e financeiros permitiu à polícia identificar os principais integrantes da organização, além de mapear a estrutura e a forma de atuação do grupo.

Segundo a investigação, a organização criminosa possuía uma clara divisão de funções, distribuídas da seguinte forma:

  • ‘Puxadores’ – responsáveis pela obtenção ilegal de credenciais de advogados e extração de dados processuais;

  • ‘Montadores’ – encarregados do contato inicial com as vítimas por aplicativos de mensagens, simulando gabinetes de advocacia;

  • Operadores de engenharia social – especializados em contatos telefônicos diretos, utilizando roteiros sofisticados com histórias falsas para enganar as vítimas;

  • Grupo de lavagem – responsável pela coleta e lavagem dos valores ilícitos;

  • Fornecedores – responsáveis por disponibilizar chips telefônicos e contas bancárias para a operação do esquema.

Os suspeitos responderão pelos crimes de estelionato qualificado por meio eletrônico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas podem chegar a 26 anos de prisão.

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