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INSS terá prazo menor para liberar salário-maternidade; confira as regras

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Com a nova lei, o INSS terá 30 dias para analisar e conceder o benefício, prazo significativamente menor que o previsto anteriormente pela lei dos benefícios da Previdência Social, que estabelecia 45 dias para a análise. Se o instituto descumprir o prazo, a regra determina a concessão provisória e automática do salário-maternidade, mesmo que a segurada ainda não tenha comprovado o direito.

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O que acontece depois?
Após a liberação provisória, o INSS continuará a análise dos requisitos legais. Caso a Previdência entenda que a segurada não tem direito ao benefício, o pagamento poderá ser cessado. No entanto, a lei assegura que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, salvo em caso de má-fé comprovada.

Pressão crescente nas contas
A nova lei chega em meio a um cenário de forte crescimento do benefício. Dados do INSS mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 salários-maternidade; em dezembro do mesmo ano, o total subiu para 94.708 — um aumento de 93,72%. A alta foi impulsionada por decisão do STF que derrubou a exigência de carência para autônomas, o que também elevou o número de pedidos. As solicitações passaram de 115.982 (janeiro de 2025) para 161.590 (novembro de 2025), alta de 39,3%.

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Impacto bilionário estimado
A Previdência Social projeta que o impacto extra aos cofres públicos será de:

  • R$ 12 bilhões em 2026

  • R$ 15,2 bilhões em 2027

  • R$ 15,9 bilhões em 2028

  • R$ 16,7 bilhões em 2029

O que é o salário-maternidade
O benefício é pago a mulheres ou homens em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, é necessário comprovar o pagamento mínimo como contribuinte. Também é garantido em casos de união homoafetiva. A duração padrão é de 120 dias.

Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária inclui certidão de nascimento, termo de adoção ou documentos referentes ao aborto.

Vigência imediata
A Lei 15.415 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (26), entra em vigor na data de publicação e já está valendo.

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