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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular as decisões que absolveram o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a modelo Mariana Ferrer. A Corte determinou que o caso seja reiniciado na primeira instância, com o aproveitamento apenas das provas que favoreçam a vítima. O tribunal também estabeleceu que a desqualificação e o desrespeito a vítimas de crimes sexuais em audiências serão considerados provas ilícitas.
A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado por Mariana Ferrer, que afirmou ter sido alvo de sarcasmo, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante seu depoimento. O caso ganhou repercussão nacional em novembro de 2020, quando o site The Intercept publicou trechos da audiência em que o advogado de defesa questionava fotos da modelo publicadas em redes sociais. Segundo o recurso, a mulher foi “humilhada e achincalhada” sem que o juiz, o promotor ou o defensor público interviessem.
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O voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. Durante a sessão, Moraes apresentou vídeos do ato processual para ilustrar a conduta da defesa.
“A simples leitura de alguns trechos da audiência pode demonstrar a forma humilhante como a vítima foi tratada. Nem que a vítima fosse a ré, poderia ter sido tratada com tamanho desrespeito. O que mostra a atitude profissional lamentável e criminosa desse advogado”, declarou o ministro.
O relator também destacou que o STF já definiu ser inconstitucional desqualificar e julgar a vida sexual pregressa e o modo de vida de vítimas de crimes sexuais durante audiências.
“Não há dúvidas do total desrespeito, com total anuência do promotor e do magistrado”, concluiu, ressaltando ser dever do juiz atuar em eventual desrespeito e humilhação das vítimas.
Plenário acompanha e defende tese
Os demais ministros acompanharam o voto do relator de forma unânime. O ministro Flávio Dino afirmou que a nulidade da audiência contaminou diretamente o exame das provas pelo magistrado que absolveu o empresário. O ministro Luiz Fux reafirmou que o magistrado do caso foi punido durante sua gestão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reiterou que a condução da audiência foi gravemente falha.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, destacando a necessidade de anular as provas obtidas com o descrédito das vítimas para dar maior segurança a quem procura a Justiça. A ministra sugeriu incluir na tese a oportunidade de as vítimas gravarem suas próprias audiências.
Lei Mariana Ferrer e próximos passos
O caso, amplamente divulgado, mobilizou a opinião pública e levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021), que visa coibir explicitamente a humilhação de testemunhas e vítimas em processos de crimes sexuais.
Com a nova decisão do STF, o julgamento do empresário será reiniciado na primeira instância, mantendo-se no processo apenas as provas que favoreçam a vítima. O empresário havia sido absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, e a decisão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em segunda instância.




















































