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Justiça Federal anula denúncia da Lava Jato sobre Petrobras e beneficia seis réus

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A 13ª Vara Federal do Paraná anulou, na segunda-feira (20), uma denúncia da Operação Lava Jato que apurava um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. A decisão beneficia diretamente seis réus que haviam sido denunciados na ação penal.

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O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges baseou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado pelo ministro Dias Toffoli em 2023, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B — ferramentas utilizadas pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilícitos. A  informação foi relatada inicialmente pelo g1.

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Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

O magistrado aplicou a doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, entendendo que parte relevante das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de elementos extraídos dos sistemas invalidados pelo STF.

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“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória, que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.

Os Seis Réus Beneficiados

A decisão atinge diretamente:

  • Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, acusado de receber propina em quatro contratos da estatal: R$ 2,3 milhões (Consórcio CCPR – REPAR), R$ 751.339,53 (CONENGE-ELCO), R$ 1,38 milhão (CONPAR) e CHF 527 mil (Grupo Techint);

  • Luiz Fernando Volpi, sócio da empresa ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse de propinas por meio de contratos fictícios;

  • Antonio Gentil Garcia Goulart, intermediário que negociava os pagamentos em nome de Fernando junto às empreiteiras;

  • Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios de empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, acusados de oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao ex-gerente;

  • Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça usadas para ocultar os valores.

Próximos Passos

O juiz ressaltou que a anulação da denúncia não equivale à absolvição dos acusados. Caso surjam novas provas lícitas e os crimes não estejam prescritos, uma nova denúncia poderá ser apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também pode recorrer da decisão atual.

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