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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as provas enviadas ao Peru relacionadas a pagamentos de propina da Odebrecht para o ex-presidente Alejandro Toledo sejam anuladas. Na prática, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o governo peruano sobre a “imprestabilidade” dos elementos.
A decisão está relacionada às informações do acordo de leniência da Odebrecht, que detalhavam o pagamento de propinas por meio dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B, usados internamente pela empresa para gerenciar os repasses ilícitos.
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Entendimento já aplicado a outro ex-presidente
Em setembro de 2023, Toffoli entendeu que todas as provas colhidas por ordem da 13ª Vara Federal de Curitiba, do então juiz Sergio Moro, estão “contaminadas” juridicamente e devem ser anuladas. Com base nesse precedente, o ministro já havia determinado a anulação de provas relacionadas ao também ex-presidente peruano Ollanta Humala, que também foi alvo de desdobramentos da Operação Lava Jato no país vizinho.
Agora, Toffoli ampliou o entendimento para o caso de Alejandro Toledo, que foi condenado por receber US$ 35 milhões em propinas para favorecer contratos da empreiteira Odebrecht.
Decisão não é imediata
A medida não surte efeito de forma imediata. Caberá ao Ministério da Justiça comunicar o governo do Peru por meio do DRACI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional). Em trecho da decisão, Toffoli declarou:
“Defiro o pedido constante destes autos e estendo os efeitos das decisões proferidas na Rcl nº 61.387 e na Rcl nº 43.007, para declarar a imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.”
Repercussão internacional
O entendimento do ministro tem gerado controvérsias fora do Brasil. Recentemente, a Justiça de Londres manteve o bloqueio de 7,3 milhões de libras esterlinas contra o ex-engenheiro da Petrobras Mário Ildeu de Miranda, ignorando decisões do STF sobre o compartilhamento de provas.
O juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa de Southwark, classificou como “no mínimo, altamente incomum” a situação em que uma autoridade judiciária de outro país revoga a base jurídica para o compartilhamento de provas que já haviam sido enviadas e utilizadas em investigações estrangeiras.



















































































