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🧡 Ver Ofertas na ShopeeDespacho liminar do ministro Dias Toffoli determinou que o Banco Central se abstivesse de cumprir decisões judiciais sobre a Operação Compliance Zero que não fossem proferidas pelo STF. O documento foi tornado público após André Mendonça levantar o sigilo do caso Master.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em dezembro de 2025 que o Banco Central se abstenha de cumprir qualquer decisão judicial relacionada às instituições investigadas na Operação Compliance Zero que não tenha sido proferida pela Corte. A informação consta de um relatório da Polícia Federal (PF) que se tornou público na quinta-feira (10), após o ministro André Mendonça levantar o sigilo de procedimentos do caso Master.
A determinação foi proferida em uma decisão liminar de Toffoli no âmbito da Reclamação 88.121. No despacho, o ministro justificou: “É imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”.
Fundamentos da decisão
Toffoli argumentou que, para preservar a estabilidade, a credibilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, era necessário concentrar na Corte as decisões sobre as instituições envolvidas, evitando conflitos de competência. O caso Master chegou ao Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro; durante a Operação Compliance Zero, por exemplo, a PF encontrou um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Outras determinações da liminar
Na mesma decisão, Toffoli também estabeleceu as seguintes medidas:
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Suspensão de investigações: Interrupção dos apuratórios em curso na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e em instâncias antecedentes, com o envio de todo o material ao STF;
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Supervisão da Corte: Manutenção da continuidade das investigações sob a tutela do Supremo até o julgamento final da reclamação;
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Preservação de atos anteriores: Validação das medidas administrativas, cíveis e criminais já tomadas contra os investigados, incluindo bloqueios de bens e valores;
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Acesso aos autos: Autorização para a defesa do deputado federal João Carlos Bacelar consultar o processo, com base na Súmula Vinculante número 14;
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Comunicação a órgãos: Envio de ofícios ao Banco Central para remessa de procedimentos administrativos, à Polícia Federal para o envio de investigações sob sigilo, além de avisos formais ao diretor-geral da PF, à 10ª Vara Federal do DF, ao TRF-1 e ao STJ.
Saída da relatoria
Toffoli deixou a relatoria do caso Master em fevereiro de 2026, após virem a público elementos sobre sua relação com Daniel Vorcaro, sendo substituído pelo ministro André Mendonça. O teor do despacho de dezembro agora integra o escopo de documentos públicos em meio à crise institucional no STF, coincidindo com a revelação de contratos milionários e relatórios sobre o esquema de espionagem operado pelo grupo do ex-banqueiro.
O espaço segue aberto para manifestação de todos os citados.



































































