O governo Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22) um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”.
Uma das alterações anunciadas é o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
Confira a íntegra do comunicado:
Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
• Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
• Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.