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Novo Código Eleitoral afrouxa Lei da Ficha Limpa e reduz causas que tornam políticos inelegíveis

Com votação marcada para semana que vem na Câmara, o projeto de novo Código Eleitoral prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação.

Pela regra atual, um parlamentar fica impedido de se candidatar a cargos eletivos por oito anos a partir do momento em que o Conselho de Ética recomenda a sua cassação, ou seja, antes mesmo de o caso chegar ao plenário da Casa Legislativa em que tramita.

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No texto que será apreciado pela Câmara, esse tópico foi suprimido, abrindo a possibilidade de que parlamentares possam renunciar para concorrer nas eleições seguinte sem qualquer impedimento legal.

Antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, o artifício da renúncia para evitar inelegibilidade foi usado por políticos como Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), Jader Barbalho (MDB-PA), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Severino Cavalcanti (PP-PE), Joaquim Roriz (PMDB-DF) e Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB).

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Em entrevista ao ‘O GLOBO’, a relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), defendeu a mudança. A parlamentar afirmou que, atualmente, políticos sofrem punições dobradas.

“A renúncia é um ato que obedece ao juízo de conveniência política, de foro íntimo, e não pode servir de critério objetivo para declaração de inelegibilidade. Quem tem contra si uma representação está longe de ser considerado culpado pela Justiça, mas deve prestar contas aos seus eleitores, hipótese em que a renúncia é uma opção”, disse a deputada federal.

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Margarete afirmou ainda que há casos em que o investigado renuncia a seu mandato e depois é inocentado pela Justiça: “Para evitar situações como essa, é que não se pode tomar um ato lícito, fruto de uma conveniência política, com uma condenação que enseja inelegibilidade. Já tivemos casos, salvo engano do Paraná, em que um parlamentar renunciou para evitar a perda do mandato, porque ele era acusado de um crime, e depois foi absolvido, negado o fato. É preciso reconhecer essa peculiaridade, porque os fatos da vida são muito mais ricos que a letra fria da lei”.

O texto de Margarete também traz outra alteração importante. Se trata de uma medida que pode encurtar o período pelo qual políticos condenados em segunda instância ficam proibidos de disputar eleições.

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Hoje, o prazo só começa a contar após ele cumprir a pena imposta pela Justiça. O relatório da deputada determina que passa a valer a partir da data da condenação.

A norma é inspirada em decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques. Em dezembro do ano passado, ele retirou a expressão “após o cumprimento da pena” nos casos de condenação por alguns tipos de crimes. O entendimento, porém, ainda não foi endossado pelos demais ministros da Corte. Há duas semanas, Marques enviou a ação ao plenário virtual do STF.

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Em outro ponto, o projeto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições. De acordo com o texto de Margarete, as condições de “elegibilidade” devem ser verificadas “no momento de formalização” da candidatura.

O texto protege os postulantes de casos pendentes de análise pelo Judiciário. Ou seja, impossibilita a rejeição de uma candidatura após a realização das eleições ou mesmo durante o período da campanha.

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Para garantir a candidatura, o texto também proíbe que o Ministério Público Eleitoral suscite impedimento do político após o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a votação do código foi marcada para a próxima semana. Qualquer alteração na legislação eleitoral só poderá valer em 2022 caso haja aprovação por Câmara e Senado até outubro.

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