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Foto: Reprodução/Febraban

Economia

DOC e TEC serão extintos no Brasil: saiba o que muda

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que o Documento de Ordem de Crédito (DOC) e a Transferência Especial de Crédito (TEC) serão extintos no Brasil a partir de 15 de janeiro de 2024. As duas modalidades de transferência de recursos foram criadas há décadas, mas caíram em desuso com a chegada do Pix, sistema de transferências instantâneas criado pelo Banco Central.

O DOC, criado em 1985, era uma modalidade de transferência de recursos que só era liquidada no dia útil seguinte ao da sua realização. Já a TEC, criada em 1999, era uma modalidade de pagamento exclusiva para empresas que pagavam benefícios aos seus funcionários.

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A Febraban informou que as duas modalidades já vinham perdendo espaço para o Pix nos últimos anos. No primeiro semestre de 2023, o DOC somou 18,3 milhões de operações, representando somente 0,05% das operações de pagamento feitas no Brasil no período.

O diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, destacou que os clientes têm dado preferência ao Pix por ser gratuito, instantâneo e permitir o envio de valores maiores do que o DOC.

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Eis a íntegra da nota da Febraban:

O fim de um dos mais tradicionais meios de transferência bancária, o DOC (Documento de Ordem de Crédito), está próximo: até o dia 15 de janeiro de 2024, às 22h, as instituições bancárias associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irão oferecer aos clientes o serviço de emissão e agendamento do DOC, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas).

Depois desse prazo, não será mais possível utilizar esse meio de pagamento.

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Além do DOC, serão descontinuadas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.

A data máxima de agendamento do DOC é 29 de fevereiro, quando o sistema será encerrado definitivamente. Também encerra no dia 29/02 o prazo para os bancos processarem os agendamentos enviados pelos clientes.

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Segundo Walter Faria, diretor adjunto de Serviços da Febraban, a extinção das duas modalidades de meio de pagamento considera o desinteresse dos brasileiros em utilizá-los. Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020.

Levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central mostra que as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 somaram 18,3 milhões de operações, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no ano.

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O DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), TED (448 milhões), boleto (2,09 bilhões), cartão de débito (8,4 bilhões), cartão de crédito (8,4 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões.

“Tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes e sua utilização vem caindo continuamente nos últimos anos. Os clientes têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito, instantâneo e também pelo valor que pode ser transacionado”, explica o diretor.

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Tanto na TEC quanto no DOC o valor máximo das transações é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente. 

As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem. 

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A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC.

Com relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.

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Fique atento aos prazos

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  • 15/01/2024, às 22 h – Prazo limite para envio ou agendamentos de DOC e TEC, com data de até 29/02/204. A partir desta data, os bancos deixarão de ofertar os serviços de DOC e TEC aos clientes.
  • 29/02/2024 – Data limite para o processamento dos agendamentos enviados pelos clientes pelas instituições financeiras. Também é o prazo final para o fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC.
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