Até o dia 2 de maio, mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram enviadas à Receita Federal. Isso representa 47,27% do total esperado para este ano. O prazo final para a entrega é 31 de maio, mas não deixe para a última hora.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2023, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia;
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que tiveram rendimentos acima dos limites acima em 2023.
Dependentes:
- Dependentes não precisam declarar, a não ser que tenham saído dessa condição em 2023 e se encaixem em uma das obrigações da Receita Federal.
Doenças graves e idade:
- Pessoas com doenças graves e maiores de 70 anos não estão isentas da declaração.
Como declarar:
- Plataforma online da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (smartphones e tablets);
- Programa de computador instalado no seu PC.
Declaração pré-preenchida:
- A Receita disponibiliza uma declaração pré-preenchida com informações recebidas de empresas, bancos, médicos e outros.
- Importante: Revise todas as informações antes de enviar a declaração.
Conta Gov.br:
- A partir de 2022, é necessária uma conta Gov.br nível prata ou ouro para declarar pelo celular ou tablet.
Recibo de entrega:
- O número do recibo de entrega anterior é opcional na declaração original, mas obrigatório na retificadora.
Multa:
- Quem não declarar até 31 de maio paga multa de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Acesse o site da Receita Federal para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br