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INSS inicia concessão automática de auxílio-doença dado pela Justiça

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O INSS iniciou a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tanto previdenciários quanto acidentários, além de aposentadorias por invalidez concedidas judicialmente. A nova medida entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, informou que as primeiras concessões foram realizadas em apenas um minuto entre a sentença judicial e a liberação do pagamento do benefício. Ele destacou que, em quatro minutos, a informação já estava registrada no processo.

A automação resulta de uma parceria estabelecida em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de agilizar as concessões judiciais. A concessão automática utiliza a ferramenta INSSJUD, que integra o sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, e que deve ser acessado pelo juiz para que o benefício seja implantado automaticamente.

Para que o sistema do INSS capture as informações e processe o benefício automaticamente, o documento judicial deve informar a Renda Mensal Inicial (RMI), além de conter o nome do titular do benefício, o tipo de concessão, a data de início e a duração do auxílio.

Atualmente, quatro tribunais regionais estão integrados à ferramenta: o TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), o TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), o TRF-4 (Sul) e o TRF-6 (Minas Gerais). O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, está testando o piloto do projeto no Amazonas. Os demais tribunais estão ajustando seus sistemas para uma utilização completa da ferramenta.

A nova regra se aplica a despachos realizados a partir da última sexta-feira, enquanto os processos já em andamento no INSS serão analisados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente incapaz de exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional. Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados que não conseguem retornar ao mercado de trabalho, sendo a decisão sobre o tipo de benefício a ser concedido de responsabilidade do perito médico.

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