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Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela ou a parcela única do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, mas, como a data cairá em um sábado, os empregadores devem antecipar o pagamento para esta sexta-feira, dia 29.
O benefício, conhecido como Gratificação de Natal, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é destinado a trabalhadores com contrato fixo ou temporário. Ele pode ser pago em uma única parcela até o fim de novembro ou dividido em duas, sendo a segunda parte devida até 20 de dezembro.
O valor corresponde ao salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Trabalhadores que não estiveram empregados pelo mesmo contratante durante o ano todo recebem o benefício proporcional ao período de atividade. Em casos de demissão, o valor proporcional ao décimo terceiro é pago no encerramento do contrato. Além do salário, entram no cálculo pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade.
A primeira parcela do décimo terceiro é maior, pois não sofre descontos tributários. Já a segunda é reduzida devido ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva, e à contribuição previdenciária ao INSS. O empregador também deve depositar na conta do FGTS o valor correspondente ao décimo terceiro.
O abono também é pago a alguns segurados do INSS. Beneficiários que receberam o auxílio entre abril e junho deste ano já receberam o pagamento antecipado em duas parcelas. Para aqueles que passaram a ser contemplados após junho, o pagamento do décimo terceiro começou em 25 de novembro e seguirá até 6 de dezembro, conforme o calendário baseado no número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.
Segundo o INSS, R$ 1,5 bilhão será destinado à gratificação natalina dos segurados que começaram a receber benefícios após junho de 2024. Para consultar o pagamento, os segurados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, onde o extrato está disponível. Outra opção é ligar para a Central 135, de segunda a sábado, entre 7h e 22h, munido do CPF e de informações cadastrais.
Programas como o Bolsa Família não incluem a gratificação natalina, pois não há previsão orçamentária para essa despesa. Contudo, o décimo terceiro é pago a beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados após junho. Beneficiários de auxílio com data programada para encerramento antes de 31 de dezembro recebem o valor proporcional.
O abono não contempla segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, extinta em 1995 e mantida apenas para quem já recebia o benefício naquela época.