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As festas de final de ano vão modificar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos atenderão ao público das 9h às 11h, horário de Brasília. Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, as instituições financeiras estarão fechadas e não realizarão compensações bancárias, incluindo Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apenas o PIX, que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados, estará disponível para transações durante esses períodos. Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro, as agências operam normalmente, assim como a partir de 2 de janeiro.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não haverá expediente bancário nem atendimento presencial ao público, e as compensações bancárias também não serão realizadas nessas datas.
Contas de consumo com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas no dia útil seguinte, sem acréscimo. No entanto, tributos e impostos que vencerem nesses feriados ou datas de não compensação devem ser pagos antecipadamente para evitar juros e multa. A Febraban explicou que, normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido, a entidade sugere antecipar o pagamento ou agendar o pagamento de títulos com código de barras por meio de caixas eletrônicos, canais digitais ou atendimento telefônico dos bancos.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que os dias úteis para operações bancárias não incluem sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, e que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. A Febraban destacou que os meios eletrônicos são uma alternativa prática e segura, permitindo aos clientes realizar transferências, pagamentos de contas e outros serviços por meio de autoatendimento nas agências ou canais digitais dos bancos.
Clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem pagar boletos bancários via Débito Direto Autorizado (DDA).