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🧡 Ver Ofertas na ShopeeFoi sancionada nesta segunda-feira (30) a Lei 15.078, de 2024, que modifica as regras para a compensação tributária de bancos por perdas com empréstimos inadimplentes. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que as instituições financeiras terão de 7 a 10 anos para deduzir do lucro líquido as perdas com crédito não pago, em vez dos 3 anos previstos anteriormente.
A mudança visa evitar uma perda de arrecadação estimada em R$ 16 bilhões para 2025. De acordo com a nova norma, as deduções poderão ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
As perdas poderão ser amortizadas ou compensadas ao longo de um prazo mais longo, de até dez anos, em vez de apenas três.
Antes da promulgação da Lei 15.078, os bancos poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir as inadimplências acumuladas até dezembro de 2024, em parcelas mensais de 1/36 durante três anos. Com a mudança, a dedução será prorrogada para janeiro de 2026, com um prazo total de 84 meses. Assim, as instituições financeiras poderão descontar as perdas não pagas a uma taxa de 1/84 mensalmente.
O sistema de compensação abrange não só as dívidas dos clientes inadimplentes, mas também operações com empresas em falência ou em processo de recuperação judicial. A medida foi originada do PL 3.802/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. Durante a votação, o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), confirmou que o texto foi mantido conforme aprovado pelos deputados.
Braga ressaltou que a medida garantirá um parcelamento maior e permitirá que a Receita Federal arrecade entre R$ 15 bilhões e R$ 30 bilhões anuais em tributos. Além disso, os bancos terão benefícios no cumprimento das normas internacionais de Basiléia, que visam aumentar a resiliência do sistema financeiro global.
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1.261/2024, publicada em outubro. A mudança foi solicitada pelos congressistas, que preferiram que as alterações fossem feitas por meio de projeto de lei, em vez de MP.


















































































