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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e voltar a usufruir dos benefícios fiscais oferecidos por esses regimes tributários. Para isso, é necessário quitar todos os débitos pendentes e solicitar o reenquadramento por meio do Portal Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, 1,8 milhão de contribuintes foram notificados em 2024 sobre a exclusão do Simples Nacional. Desses, 1,5 milhão não regularizaram a situação até o fim do ano e, a partir de 1º de janeiro de 2025, foram excluídos do sistema. Os empreendedores que regularizaram suas pendências continuam automaticamente no programa.
As micro e pequenas empresas, setor do qual os MEIs fazem parte, têm grande importância para a economia brasileira, representando cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Com um faturamento anual de R$ 3 trilhões, elas são responsáveis por 78% dos empregos gerados, além de promoverem a inclusão produtiva em larga escala.
O Simples Nacional e o Simei garantem facilidades fiscais como a simplificação do pagamento de tributos e um regime tributário mais favorável. O Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais benefícios, tornando mais acessível a manutenção das obrigações tributárias.
Para voltar a ser enquadrado no Simples Nacional e no Simei, os MEIs devem acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional, solicitar o reenquadramento e regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais. Caso haja pendências, o sistema gerará um relatório detalhado.
Após realizar a solicitação, os empreendedores podem acompanhar o status do pedido pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se existirem pendências, elas serão indicadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o MEI resolva os problemas antes do prazo final. Caso o pedido de adesão seja aceito, também é necessário consultar o andamento do enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
