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O Palácio do Planalto esclareceu, nesta quinta-feira (27), que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair da modalidade para retirar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada em resposta às dúvidas sobre a liberação de recursos do FGTS para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário e foram dispensados.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a liberação dos valores bloqueados será uma ação excepcional e não afetará as regras atuais do saque-aniversário. “A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira (28), não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados”, informou a Secom.
Contudo, o governo destacou que, a partir de 28 de fevereiro de 2025, aqueles que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
A liberação dos saldos retidos ocorrerá em duas etapas, conforme anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Trabalhadores com valores de até R$ 3 mil poderão retirar os recursos a partir de março, enquanto aqueles com saldo superior a R$ 3 mil poderão acessar os valores em junho. O calendário de saques é o seguinte:
Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, aqueles que optam por essa modalidade não podem acessar os depósitos feitos pela empresa em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. O prazo para retirada dos valores vai até o último dia útil do segundo mês subsequente ao aniversário do trabalhador. Caso o saldo não seja retirado dentro do período estipulado, ele retorna à conta do FGTS.
