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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Economia

Nunes Marques prorroga prazo para empresas aprovarem distribuição de lucros e dividendos

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas cumpram a exigência de aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, prevista na Lei nº 15.270, de 2025, que alterou regras do Imposto de Renda (IR).

A decisão foi tomada na sexta-feira (26), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, e será submetida a referendo do plenário do STF entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

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As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionando trechos da lei que condicionam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro.

Segundo o ministro Nunes Marques, a exigência antecipava procedimentos previstos na legislação societária, como a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e o Código Civil, que preveem deliberações sobre balanço, lucros e dividendos nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.

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A imposição de prazo tão exíguo pode atingir de forma ainda mais gravosa as empresas de pequeno porte e aquelas optantes do Simples Nacional. Contribuintes importantes do ponto de vista social e econômico do país raramente possuem equipes dedicadas exclusivamente para questões jurídicas e contábeis”, afirmou o ministro na decisão.

Nunes Marques destacou que a regra poderia gerar apurações apressadas e inseguras, prejudicando tanto os contribuintes quanto a administração tributária, além de provocar insegurança jurídica, aumento de litígios e elevação de custos de conformidade.

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Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras. Segundo Nunes Marques, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

Com a prorrogação, as empresas terão mais tempo para se adequar às novas exigências, mantendo previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo pelo STF.

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