Uma telespectadora da TV Globo entrou com liminar contra a emissora carioca por ser contra a maneira com que os telejornais divulgam os números do novo coronavírus (covid-19) e que isso causa pânico na população.
Uma mulher chamada Rosemary Matias de Lima, que mora em São João de Meriti, na região metropolitana do Rio de Janeiro, entrou com a ação judicial em junho para solicitar que a Globo mudasse a forma de divulgar as estatísticas sobre os casos confirmados e óbitos pela covid-19.
Rosemary considerou que a emissora deveria divulgar somente os números diários sobre a doença, e não os dados acumulados desde o início da pandemia (os telejornais da Globo oferecem ambos os tipos de informação).
A telespectadora disse que, por divulgar os números acumulados de casos e mortos, a Globo faltaria com dignidade às pessoas; que os dados divulgados seriam contraditórios e não dariam a exata dimensão da doença; que a emissora passaria a ideia de que a pandemia torna-se mais intensa a cada dia e que, consequentemente, essa forma de divulgação geraria pânico na população.
De acordo com Rosemary, a forma que a Globo passou os dados sobre a covid-19 causa insegurança e mal-estar em todos os brasileiros e compromete medidas governamentais. Assim abalando Lima no sentido de que estava impedida de exercer seu trabalho como saladeira (pessoa que prepara saladas num restaurante).
O caso foi analisado pela juíza da 49ª Vara Cível, Paula de Menezes Caldas, no Rio de Janeiro (RJ). Ela considerou que Rosemary por si só não tem legitimidade para defender os interesses de toda a sociedade ou de todos os profissionais da saúde. Além do fato de que a Globo já divulga os dados sobre a Covid-19 tanto de forma cumulativa quanto diária. A juíza ainda considerou que a Globo não pode ser responsabilizada pela interrupção de atividades econômicas durante a quarentena.
A ação foi extinta pela juíza e a Globo não precisou sequer se defender no caso. O advogado de Rosemary Matias da Silva, Homero Duarte, falou ao Notícias da TV sobre o caso. Ele e sua cliente discordam da maneira como a juíza tratou a ação, mas não pretendem recorrer da decisão.
Confira a nota do advogado:
“Não concordamos com a decisão da magistrada, reconhecendo que a autora não possui legitimidade para a propositura da ação. No nosso entender, trata-se de matéria de interesse comum, ou seja, que diz respeito a qualquer cidadão.
Na verdade, o objetivo da ação nada mais era do que fazer com que qualquer veículo de comunicação publicasse as suas estatísticas relacionadas ao coronavírus com base nos dados diários, isto é, de acordo com o número de contaminações e de óbitos verificados naquele dia, e não cumulativamente.
É de se ressaltar que os direitos individuais, conquanto previstos na Constituição, não podem ser considerados ilimitados e absolutos, em face da natural restrição resultando do princípio da convivência das liberdades, pelo que não se permite que qualquer deles seja exercido de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias.
Não se nega ao jornalista, no regular exercício da sua profissão, o direito de divulgar fatos e até de emitir juízo de valor sobre uma situação ou fato específico, com a finalidade de informar a coletividade.
Daí a divulgar os números da pandemia, assunto de grande relevo nacional, repita-se, sem o cuidado necessário, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito em detrimento da sociedade em geral.”