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Juíza pede certidão de bom comportamento de Lula para decidir sobre semiaberto

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A juíza Carolina Lebbos, responsável pelo processo de execução da pena do ex-presidente Lula, solicitou que a Polícia Federal envie uma certidão da conduta carcerária do petista. O procedimento é padrão para que a magistrada decida se vai ou não conceder a progressão de Lula para o regime semiaberto, pedido pelo Ministério Público Federal na última sexta-feita (27).

Em decisão publicada nesta segunda-feira, Lebbos afirmou que os procuradores juntem ao processo o cálculo atualizado da pena e também intimou os advogados de Lula a se manifestarem sobre o pedido do MPF.

O ex-presidente já tinha dito que não aceitaria a progressão de pena ou outras medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica. Em conversa na manhã desta segunda-feira com seus advogados, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e Fernando Haddad, o petista manteve a posição de manter a tensão com a Operação Lava-Jato. As conversas devem continuar durante a tarde e ao fim do dia os advogados devem anunciar a posição do ex-presidente.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula cumpre os requisitos para receber o benefício:

“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (…) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, escreveram os procuradores no documento.

No regime semiaberto, o preso deixa a cadeia durante o dia para trabalhar e retorna à noite para dormir.

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No entanto, no Paraná, a Justiça permite uma modalidade específica que só é utilizada no estado e que é chamada de “semiaberto harmonizado”. Com isso, o preso pode ficar em prisão domiciliar somente naquele estado, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse é o caso de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que progrediu de regime no mês passado.

Na decisão, Carolina Lebbos também pediu para que seja calculada novamente a multa aplicada ao ex-presidente Lula na sentença confirmada pelo Superio Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão inicialmente previa a aplicação de juros de 0,5% entre os valores referentes a dezembro de 2009 e julho de 2017 e da taxa Selic no período que vai de julho de 2017 a setembro deste ano. A multa aplicada é de R$ 2,4 milhões – o cálculo da vantagem indevida que Lula teria recebido por meio de melhorias em um apartamento tríplex no Guarujá.

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“Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão, deve incidir a taxa Selic durante todo o período”, afirmou a juíza. “Desse modo, constatado o equívoco no cumprimento da decisão judicial, a fim de não ocasionar prejuízos, necessária a imediata retificação do cálculo, com posterior renovação de intimação das partes”

Em nota, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida “porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por nulidades”.

Lula cumpre pena de oito anos e dez meses em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá. Ele também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do Sítio de Atibaia. Esse caso já tramita na segunda instância, mas ainda não teve julgamento. No entanto, deve ser afetado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em sessão anteontem formou maioria para ampliar o entendimento que levou a anulação da sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.

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