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Bolsonaro assina MP com novas regras para o ‘home office’

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Nesta sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho. O home office se intensificou durante a pandemia por conta do distanciamento social.

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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de “home office”.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:

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  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência.

“Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, afirmou.

Além disso, ele acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do INSS que valem para o trabalho presencial.

Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.

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A MP do teletrabalho foi assinada em uma cerimônia na qual foram assinados outros atos pelo governo, na segunda rodada do programa que o governo diz que pode aumentar a geração de emprego e renda.

Bolsonaro também assinou uma MP com medidas para trabalhadores e famílias em regiões que passam por estado de calamidade, como áreas afetadas por grandes enxurradas.

Segundo o Ministério do Trabalho, entre as ações previstas nessa MP estão

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  • Facilitação do teletrabalho;
  • Antecipação de férias;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Saque adiantado de benefícios.

Os empregadores também poderão utilizar medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo.

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