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A Caixa Econômica Federal pretende se consolidar como um dos principais players no mercado de apostas no Brasil. O presidente do banco, Carlos Vieira, destacou que o setor de apostas no país tem um grande potencial de crescimento e que a Caixa está empenhada em estabelecer sua presença nesse segmento.
Vieira fez essas declarações durante a apresentação dos resultados financeiros do banco para o segundo trimestre de 2024.
Atualmente, a Caixa, que detém o monopólio da exploração dos jogos lotéricos no Brasil, está entre as 108 empresas que buscaram autorização junto ao Ministério da Fazenda para operar no mercado de apostas online.
O banco espera que essa nova empreitada possa gerar uma arrecadação equivalente a metade da receita atual das loterias.
No 1º semestre de 2024, as Loterias Caixa arrecadaram R$ 12,3 bilhões, o que representa um crescimento de 19% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Vieira também mencionou que a entrada da Caixa no mercado de apostas terá um impacto social significativo. Assim como ocorre com as loterias, uma parte dos recursos arrecadados com as apostas online será destinada a projetos sociais.
Ele enfatizou que, em média, 46% das tributações sobre as loterias são direcionadas a assistência social. Como uma instituição de natureza pública, a Caixa considera a sociedade brasileira como seu principal sócio.
As empresas interessadas em operar no mercado de apostas terão até o dia 20 de agosto de 2024 para protocolar seus pedidos no Sistema Geral de Apostas, da Secretaria de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda.
A partir de 1º de janeiro de 2025, aquelas que não obtiverem autorização estarão sujeitas a penalidades.
A portaria do Ministério da Fazenda, publicada em 21 de maio de 2024, estabeleceu a data limite e os critérios para a operação das apostas, que incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica.
Além disso, as empresas devem pagar uma outorga de R$ 30 milhões, e a autorização será válida por cinco anos.
Cada empresa poderá operar até três marcas comerciais no Brasil em seus canais eletrônicos, e a licença poderá ser revista em caso de fusão, cisão, incorporação, transformação, transferência ou modificação da empresa de apostas.