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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Lula sanciona lei contra “devedores contumazes”

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios mais rígidos para identificar e punir o chamado devedor contumaz — empresas que utilizam a inadimplência tributária de forma recorrente como estratégia de negócio. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9) e entra em vigor imediatamente.

Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, a norma cria o Código de Defesa do Contribuinte e é tratada pelo Palácio do Planalto como um instrumento central no combate à concorrência desleal e à sonegação fiscal estruturada. O texto foi sancionado com vetos a dispositivos considerados incompatíveis com a legislação fiscal vigente.

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Pela nova lei, será classificado como devedor contumaz o contribuinte que acumular débitos tributários injustificados iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa. A partir desse enquadramento, passam a valer penalidades severas.

Entre as sanções previstas estão a declaração de inaptidão do CNPJ, com bloqueio das atividades comerciais; a proibição de acesso a benefícios fiscais, incentivos ou isenções; o impedimento de participação em licitações e de contratação com o poder público; além de restrições para solicitar ou dar continuidade a processos de recuperação judicial enquanto a situação fiscal não for regularizada.

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Estímulo à conformidade fiscal

Além do caráter punitivo, a legislação também prevê mecanismos de incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias. Programas como o Confia e o Sintonia buscam estimular a conformidade fiscal, oferecendo facilidades processuais e tratamento diferenciado a contribuintes com bom histórico perante o Fisco.

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A Receita Federal deverá publicar nos próximos dias instruções normativas para regulamentar a lei e criar o cadastro oficial de devedores contumazes, que servirá de base para a aplicação das penalidades.

Vetos presidenciais

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Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou cinco dispositivos. Um deles previa a flexibilização de garantias judiciais, permitindo a substituição de depósitos em dinheiro por seguros ou outras garantias, mas foi barrado por falta de definição legal clara e risco financeiro à União.

Também foi vetada a possibilidade de redução de até 70% em multas e juros moratórios, bem como o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte das dívidas. Segundo o governo, a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal por ampliar gastos tributários sem compensação adequada.

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Outro veto atingiu a ampliação dos prazos de parcelamento para até 120 meses. O Planalto argumentou que o benefício contrariaria o interesse público ao conceder diferimento tributário superior a 60 meses sem respaldo legal.

Foram barradas ainda a definição de critérios para classificar contribuintes com “capacidade de pagamento reduzida momentaneamente” — por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo — e, por arrastamento, um dispositivo que autorizava a concessão de benefícios conforme o grau de classificação do contribuinte.

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