A juíza Fernanda Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, negou um pedido de liminar para um homem que pediu que fossem excluídas compulsoriamente do Facebook as fotos com a ex-mulher, com quem foi casado por 16 anos.
Na ação, o autor da ação argumenta que passa por diversos constrangimentos e zombarias por parte de colegas, em razão das publicações, que vem “causando danos à sua honra, imagem e moral”.
O homem pede a exclusão porque está em outro relacionamento, de forma que as imagens gerariam “aflições emocionais” a ele.
O homem alega que pediu para que a ex-mulher – que já está em um novo relacionamento e teve um novo filho – removesse as fotos da Facebook, mas ela se negou, alegando que se trata de fotografias que “fazem parte da história da família que os dois constituíram, representando lembranças do crescimento e da dedicação dos pais aos filhos”.
“As referidas fotografias apenas demonstram que autor e ré, outrora, constituíram família, geraram filhos e que tiveram o cuidado de registrar, como lembranças, fotografias que demonstram carinho e afeição na criação dos filhos em comum”, escreveu a juíza na decisão
A magistrada ressalta que a ex-mulher apagou várias imagens em que o autor aparecia, mas manteve algumas outras com os filhos que têm em comum.
“Verifica-se, portanto, que a manutenção de fotografias com imagem do autor em rede social da ré decorreu do fato de as partes terem filhos em comum e, portanto, registrarem momentos afetuosos antes vividos, não se podendo verificar, das referidas fotos, eventual constrangimento, ofensa à honra ou à reputação do requerente’, destaca a magistrada.