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Nenhuma imagem de Bolsonaro em viagem como chefe de Estado pode ser usada em campanha, decide TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão que proíbe o uso de imagens do presidente da República, Jair Bolsonaro, em viagens como chefe de Estado, em sua campanha à reeleição.

O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (22) e referendou a decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) apresentada pela adversária Soraya Thronkicke. A candidata alegou abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro que teria usado as viagens com o objetivo de impulsionar sua candidatura para um segundo mandato.

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O TSE considerou que os vídeos publicados pela campanha foram feitos após os eventos oficiais em Londres (para o funeral da rainha Elizabeth II no dia 19) e em Nova York (para discursar na Assembleia-Geral da ONU no dia seguinte), em locais aos quais o presidente teve acesso em razão do cargo que ocupa.

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De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar as prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

Benedito Gonçalves lembrou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes. “Após ligeiras condolências à Família Real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.

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Durante o discurso, Bolsonaro exalta as ações do seu governo e alerta que se avizinha o momento de “decidir o futuro da nossa nação”. Em “típica atuação de candidato, o representado chega a afirmar que é impossível que não seja eleito no 1º turno”, destacou o relator, ao reafirmar que os elementos presentes nos autos são suficientes para proibir a equipe de campanha de Bolsonaro de usar as imagens de suas ações como presidente da República para fins eleitorais.

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