Na manhã desta sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma súmula vinculante que autoriza regime aberto para pena por ‘tráfico de pouca droga’, o ‘tráfico privilegiado’. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A “súmula vinculante” é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Judiciário em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.
Agora, com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.
Segundo o texto do STF, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”.
Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.
Segundo Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas.
Ainda de acordo com ele, a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.
Fachin, também do STF, acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.