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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proibiu a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) de tomar qualquer medida para derrubar o muro de troncos de coqueiros que delimita um terreno privado no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco.
Erguida em maio do ano passado, a construção tem gerado queixas de comerciantes que atuam na faixa de areia, alegando prejuízos. Em 23 de maio, a CPRH determinou a remoção da estrutura após receber denúncias de frequentadores da área.
Na segunda-feira (03), a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, publicou a decisão liminar. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) confirmou ter sido notificada e informou que está avaliando a possibilidade de recorrer.
A magistrada reconheceu o direito do proprietário do terreno, João Vita Fragoso de Medeiros, de “cercar e isolar a sua propriedade”, mencionando a autorização da própria CPRH para a instalação do muro de contenção, “construído dois metros para dentro do limite da propriedade”.
A juíza também destacou “a existência de violência iminente (risco) contra o direito de posse” e determinou que a Polícia Militar e a Guarda Municipal de Ipojuca monitorem as movimentações na área do terreno por um período de 30 dias.
Ela descartou a realização de uma audiência de conciliação, pois o proprietário afirmou não ter interesse em uma possível reunião.
Além disso, a Justiça exigiu que a CPRH esclareça “de forma precisa e pontual” como o proprietário do terreno está violando a licença ambiental para a construção do muro, detalhando as ilegalidades que justificariam o cancelamento da autorização.
A decisão também determina que a CPRH comprove se o muro “está ou não construído dentro da propriedade”. Após a apresentação da documentação, a Justiça intimou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a se manifestar sobre o assunto no prazo de 30 dias.



















































































