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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quinta-feira (20) o retorno da análise do processo que discute a descriminalização do porte de drogas. A sessão havia sido suspensa em março deste ano após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até a interrupção, a votação no STF registrava uma maioria de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
De acordo com os votos já proferidos, há uma maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterizaria uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. A quantidade seria situada entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata ocorrerá quando o julgamento for concluído.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante, este último sujeito a penas mais severas.
De acordo com a legislação, para distinguir entre usuários e traficantes, são aplicadas alternativas penais como serviços à comunidade, advertência sobre os riscos das drogas e a participação em cursos educativos para quem adquire, transporta ou possui drogas para uso pessoal.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, ela ainda mantém a criminalização desses atos. Portanto, os usuários de drogas continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais que buscam a aplicação das penas alternativas.
O caso específico que motivou este julgamento envolve a defesa de um indivíduo condenado que busca a despenalização do porte de maconha para uso pessoal. O réu foi detido com 3 gramas da substância.
