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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16) a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC), e sua solução poderá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias.
A questão central envolve uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, relacionada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
A Justiça decretou a quebra de sigilo de todos os indivíduos que realizaram pesquisas sobre Marielle e sua agenda nos dias que antecederam o crime, sem especificar quem seria o alvo da busca.
A ordem judicial exigiu que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando termos de pesquisa como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
Essa medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam que a ordem estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa a uma região específica e a um período determinado.
O STJ também argumentou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes de repercussão internacional não representa risco para as pessoas afetadas, uma vez que, se não for identificada a conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.
No recurso ao Supremo, o Google defende que a realização de varreduras generalizadas nos históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas de quem pesquisou certas informações violam o direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. A empresa destaca que a medida pode afetar pessoas inocentes, já que os termos utilizados são comuns e envolvem uma figura pública, além do longo período de buscas (96 horas). O Google ainda argumenta que a decisão é genérica e poderia ser utilizada para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.
Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22 de setembro de 2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não permite o fornecimento de dados dessa maneira. Segundo ela, uma ordem judicial que não é individualizada para informar os registros de conexão e acesso de todos os usuários que realizaram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.
O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.