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EUA: Força Aérea não pode obrigar oficial cristão a tomar vacina contra Covid, decide juiz

Um juiz federal na Geórgia, proibiu temporariamente os militares dos EUA de aplicar seu mandato de vacina Covid-19 contra um oficial da Força Aérea que buscava uma isenção religiosa. 

A ordem foi proferida um mês depois que o oficial não identificado, que é cristão, entrou com uma ação alegando que o mandato viola suas crenças religiosas.

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O processo diz que o oficial “acredita sinceramente que receber uma vacina derivada ou testada em tecido fetal abortado em seu desenvolvimento violaria sua consciência e é contrário à sua fé”. Continua a notar que ela acredita que injetar em seu corpo uma “nova substância de efeitos desconhecidos a longo prazo” violaria sua crença de que seu “corpo é o templo do Espírito Santo”.

Em sua decisão de terça-feira (15), o juiz distrital dos EUA Tilman E. Self III disse que os militares não ofereceram muito em resposta aos argumentos do oficial de que a exigência de vacinação contra a Covid sobrecarrega substancialmente seu livre exercício da religião.

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 “E, como eles poderiam?” ele escreveu. “Muito poucos cenários pintam um quadro mais sombrio do que desistir de seu sustento para seguir suas crenças religiosas.”

Self observou que a Força Aérea rejeitou 99,76% de todos os pedidos de acomodação religiosa. Ele havia negado todos eles até as duas últimas semanas, quando aprovou nove, disse ele. 

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“Com um registro tão marcante desfavorável aos pedidos de acomodação religiosa, o Tribunal facilmente descobre que o processo da Força Aérea para proteger os direitos religiosos é ilusório e insincero”, escreveu ele. “Em suma, é apenas ‘teatro’.”

“Todos os americanos, especialmente a Corte, querem que nosso país mantenha uma força militar poderosa o suficiente para destruir completamente qualquer inimigo que se atreva a desafiá-la”, acrescentou Self mais tarde em sua decisão por escrito, que se aplica apenas ao oficial. “No entanto, também queremos uma força militar forte o suficiente para respeitar e proteger os direitos religiosos constitucionais e estatutários de seus membros do serviço. Esta decisão garante que nossos serviços armados continuem a realizar ambos”.

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