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A Assembleia da República de Portugal aprovou, nesta terça-feira (28), uma nova versão da Lei da Nacionalidade que torna mais rigoroso o processo de obtenção da cidadania portuguesa. A medida, que recebeu 154 votos favoráveis e 64 contrários, foi votada apenas seis dias após a entrada em vigor da nova lei anti-imigração, no último dia 23 — reforçando a guinada do país em direção a uma política migratória mais restritiva.
Pelas novas regras, cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, deverão comprovar ao menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade. Antes, o prazo exigido era de cinco anos. Já para estrangeiros de fora da União Europeia e da CPLP, o período mínimo aumenta de seis para dez anos.
Na prática, o governo português passa a restringir o acesso à cidadania, reservando o benefício a imigrantes de longa permanência e com vínculos sólidos com o país. Os pedidos de naturalização também deverão demorar mais, já que exigirão comprovações detalhadas de laços econômicos, sociais e culturais com o Estado português.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os brasileiros representam o maior grupo estrangeiro residente em Portugal, com cerca de 513 mil pessoas vivendo no país em 2023.
Organizações de imigrantes criticaram a decisão e alertaram que a nova lei pode dificultar a integração e limitar o acesso à cidadania de pessoas que já vivem legalmente em território português há anos.
O texto aprovado cita o artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a todo indivíduo o direito a uma nacionalidade. Contudo, o Tribunal Constitucional de Portugal, no acórdão 128/2024, reconheceu que cabe ao Estado definir critérios próprios para determinar quem mantém “vínculos substanciais e efetivos com a comunidade nacional”.
Com isso, apenas pessoas com comprovada integração social e econômica poderão receber a chamada cidadania derivada, concedida após o processo de imigração.