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Câmara aprova novo marco do saneamento básico; confira os principais pontos

A Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 124, na noite desta quarta-feira (11), o texto-base do projeto que estabelece o novo marco legal do saneamento básico.

A proposta determina novas regras para o setor e abre caminho para a iniciativa privada. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, de Gustavo Canuto, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.

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Confira os principais pontos

Responsáveis pelos serviços de saneamento:

 

O projeto define que os municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento básico em âmbito local.

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A proposta permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para que a prestação do serviço cubra determinada região. Caberá aos entes federados, entre outras tarefas:

  • elaborar os planos de saneamento básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços;
  • prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.

 

  • Participação da iniciativa privada
 

Os responsáveis pela prestação do serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação.

O texto determina que os contratos deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais:

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  • metas de expansão dos serviços;
  • metas de redução de perdas na distribuição de água tratada;
  • metas de qualidade na prestação dos serviços;
  • metas de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
  • metas de reúso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva.

 

 
  • Universalização do serviço

O projeto define as seguintes metas até 31 de dezembro de 2033:

  • a água potável deverá chegar a 99% da população;
  • a coleta e o tratamento de esgoto deverão chegar a 90% da população.

 

  • Contratos de programa

O projeto proíbe a celebração dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. Os contratos de programa existentes no momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista para o encerramento. Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.

  • Mudança nas atribuições da Agência Nacional de Águas

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer normas de referência sobre, entre outros temas:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
  • redução progressiva e controle da perda de água;
 

Fim dos lixões

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões. A lei em vigor previa que os lixões deveriam encerrar suas atividades até 2014. Agora, a lei determina que o fim dos lixões deverá ser implantado até 31 de dezembro de 2020.

Esta data não vai valer para os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Para estes casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 até agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

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Destaques aprovados

Durante a sessão, os deputados aprovaram os seguintes destaques:

Validade de contratos: Os deputados alteraram o trecho do projeto que tratava das condições de validade de contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico. Retiraram a previsão de que seria requisito de validade de contratos a solução para problemas causados pela poluição em águas causada por esgoto sem tratamento.

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Licenciamento ambiental: Os parlamentares aprovaram uma emenda que prevê que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades na área de saneamento básico é de responsabilidade do município. Se não houver órgão responsável pelo licenciamento ambiental na cidade, a responsabilidade será da instituição estadual. O texto prevê ainda que o licenciamento de projetos na área terá prioridade sobre os pedidos de licenciamento para outros tipos de empreendimento.

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