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Câmara aprova lei de combate à violência política contra mulheres; confira

Câmara violência política mulheres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que combate a violência política contra a mulher. A matéria segue para análise do Senado.

O texto considera violência política contra as mulheres “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas”.

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A proposta buscar “punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia”.

Os deputados aprovaram o relatório da deputada Ângela Amin (PP-SC), que amplia as ferramentas de combate à violência política contra a mulher em todos os atos ligados ao exercício dos seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, incluindo práticas de discriminação.

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Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.

A proposta aprovada proíbe propaganda eleitoral discriminatória, garantindo ainda a representação proporcional de candidatos e candidatas nos debates eleitorais relativos às eleições proporcionais.

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O texto ainda criminaliza condutas como “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo”.

A pena de até quatro anos de reclusão prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência.

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“Assim abarcamos as principais formas de violência política praticadas tanto contra a mulher candidata quanto contra a que desempenha mandato eletivo”, defendeu a relatora.

O partido Novo criticou impor a pena de reclusão ao assédio às candidatas ou às ocupantes de mandato eletivo por considerar que pode limitar a atuação parlamentar. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a melhor esfera nesse caso seria recorrer ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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“A reclusão poderia limitar de alguma forma a liberdade de expressão política nesta Casa”, sustentou.

Para a deputada Margarete Coelho (PP-PI), no entanto, retirar o dispositivo esvaziaria o projeto: “O que mais temos visto aqui na Câmara é a violência política quando interrompem a nossa fala ou na criação de neologismos para agredir a mulher”.

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Pelo texto aprovado, haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas; se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

“Dessa forma, reprimem-se mais duramente os crimes eleitorais contra a honra, cometidos com escárnio ou depreciação do sexo feminino, bem como aqueles praticados por meio da internet, modus operandi mais comum atualmente, que vai de posts e comentários em redes sociais até mesmo práticas de deepfake”, destacou a relatora.

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Ângela Amin ressaltou que um dos avanços da proposta é punir ainda quem produz, oferece ou vende vídeo contendo conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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