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Fux atende Doria e determina suspensão de pagamento de precatórios pelo Governo de São Paulo

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Nesta quarta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou a suspensão do pagamento de precatórios pelo Governo de São Paulo, comandado pelo tucano João Doria, durante o exercício de 2020 por causa da pandemia da Covid-19.

Os precatórios são dívidas do poder público que surgem a partir de condenações na Justiça, contra as quais não cabe mais recurso. O governo paulista acionou o STF, pedindo medidas que garantissem seu equilíbrio orçamentário-financeiro, considerado essencial para concretizar o seu plano de vacinação contra a covid-19.

Na sentença de hoje, Fux considerou que “a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo comprova a situação delicada, do ponto de vista fiscal” das contas do governo tucano por causa do enfrentamento da pandemia.

“Deve o STF autorizar a suspensão do plano de pagamentos de precatórios do exercício de 2020, garantindo à Fazenda Pública estadual a higidez fiscal necessária para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, com foco no iminente projeto de imunização”, disse o ministro.

A autorização do STF acontece no último dia do prazo que o governo de SP tinha para repassar ao Tribunal de Justiça de SP os valores que seriam usados para o pagamento da fila de contribuintes dos precatórios de 2020.

Porém, Fux exigiu que a gestão do governador João Doria (PSDB) comprove que os valores que deveriam ser usados na fila dos precatórios foram aplicados integralmente no combate à pandemia.

“Defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para autorizar que o Estado de São Paulo suspenda a execução do plano de pagamentos de precatórios, exclusivamente no que se refere às parcelas pendentes do exercício de 2020, devendo, ainda, comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19”, afirmou o ministro.

Fux ressaltou que as demais questões levantadas no pedido podem ser mais bem apreciados pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, após o recesso.

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