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Senado aprova regularização de construções às margens de lagos e rios na área urbana

O Senado aprovou ontem (14) um projeto de lei (PL) que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d’água.

O texto teve origem na Câmara dos Deputados, mas sofreu alterações no Senado e, por isso, volta para nova apreciação dos deputados. Por ser a Câmara a Casa de origem do projeto, eles decidirão se acatam ou não as alterações promovidas pelos senadores.

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

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Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979. Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O PL também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir a exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

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O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), entende que o projeto resolve um problema nascido da criação de APPs em margens de rios, conforme consta no Código Florestal criado na década de 1960. Essa legislação tornou irregulares muitas edificações já existentes.

“O projeto é meritório e busca solução para um dos pontos mais controversos do Código Florestal: a regularização de edificações em APPs de faixas marginais de cursos hídricos em áreas urbanas. Todos os municípios brasileiros têm edificações nessa situação, pois em todos os lugares do mundo as ocupações urbanas – em sua grande maioria oriundas de vilas e aldeias que remontam há séculos – se estabeleceram inicialmente às margens de rios e córregos”.

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O projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

*Com informações da Agência Senado

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