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TSE pede exclusão de propaganda em que Bolsonaro chama Lula de corrupto e ladrão

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Em decisão publicada na noite desta quarta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que ele chama o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “corrupto” e “ladrão”. A decisão é do ministro Tarso Sanseverino e deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada divulgação.

Na peça, da campanha do presidente Jair Bolsonaro, diz que Lula foi inocentado, mas que ele é “corrupto” e “ladrão”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, disse o ministro.

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