O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na tarde desta quinta-feira (17) o julgamento do recurso que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio em todo o Brasil.
Até o momento, a Suprema Corte tem quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal.
A decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do STF, Rosa Weber, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do STF.
A expectativa é de que o relator Gilmar Mendes traga sugestões em relação ao tema que contemplem os posicionamentos até agora apresentados pelos demais ministros.
No caso concreto, os ministros do STF julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha.
O homem foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas.
No STF, porém, a controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto em debate no STF é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada.
Os ministros devem responder também a questão se cabe ao STF deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso Nacional.