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🧡 Ver Ofertas na ShopeeCom 324 votos favoráveis e 123 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária. O próximo passo será a sanção presidencial, prevista ainda para este ano. A regulamentação estabelece as regras para os três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Implementação gradual até 2033
O novo sistema tributário entrará em vigor de forma escalonada. A CBS federal começará a ser cobrada a partir de 2027, enquanto o IBS, com receitas compartilhadas entre estados, Distrito Federal e municípios, será implementado gradualmente a partir de 2029. A transição completa está prevista para 2033.
No primeiro ano de vigência, as empresas não serão obrigadas a recolher os novos tributos. Será um período de testes em que as notas fiscais indicarão uma alíquota simulada da CBS e do IBS, sem cobrança efetiva.
Itens aprovados e pendências
Entre os itens já aprovados estão:
- Cashback para consumidores de baixa renda;
- Taxa reduzida para imóveis;
- Isenção de impostos para a cesta básica nacional.
Por outro lado, os deputados ainda precisam analisar se mantêm ou rejeitam mudanças feitas no texto pelo Senado. Após essa etapa, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar trechos específicos. O Congresso poderá derrubar vetos presidenciais, caso discordem das decisões.
Simplificação e modernização tributária
A reforma substitui cinco impostos existentes (ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI) pelos novos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo. Esses impostos integram o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será pago pelo consumidor final. Um dos destaques da regulamentação é a introdução do sistema de split payment, que permitirá que o valor do imposto seja automaticamente direcionado ao governo no momento da transação.
Empresas do Simples Nacional e “nanoempreendedores” (com faturamento anual inferior a R$ 40.500) estarão isentos de recolher os novos impostos, assim como entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais.
Cesta básica isenta de impostos
A regulamentação mantém a alíquota zero para diversos itens da cesta básica nacional, incluindo:
- Carnes (bovina, suína, aves, entre outras);
- Arroz, feijão, leite e derivados;
- Pão francês, açúcar e café.
Entretanto, carnes como foie gras e peixes nobres (salmão, atum e bacalhau) não estão isentas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão das proteínas na isenção elevou em 0,56 ponto percentual a estimativa da alíquota padrão do novo sistema.
Imposto do pecado e incentivos
Outro destaque é o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Alimentos como crustáceos, sucos naturais e mel natural terão redução de 60% na alíquota da CBS e IBS, enquanto itens essenciais, como frutas frescas e hortaliças, terão alíquota zero.
A reforma tributária estabeleceu quais produtos da cesta básica ficarão isentos de impostos, com o objetivo de torná-los mais acessíveis aos brasileiros. Os itens isentos incluem:
- Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras)
- Peixes: com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas
- Arroz
- Leite
- Leite em pó
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijão
- Café
- Óleo de babaçu
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de milho
- Grãos de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão francês
- Grão de aveia
- Farinha de aveia
- Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão
- Sal
- Mate
- Farinha hipoproteica
- Massas hipoproteicas
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
- Ovos
- Alguns produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Raízes e tubérculos
- Cocos
Além disso, uma outra categoria de alimentos terá um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS. Esses alimentos incluem:
- Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
- Leite fermentado e compostos lácteos
- Mel natural
- Outros tipos de farinha não isentas
- Grumos e sêmolas de cereais
- Grãos de cereais não contemplados pela alíquota zero
- Amido de milho
- Óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
- Outras massas alimentícias não isentas
- Sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
- Polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Frutas, produtos hortícolas e vegetais sem adição de açúcar e conservantes (exceto frutas de casca rija)
- Cereais, sementes e frutos oleaginosos
- Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
- Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes






















































