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Câmara dos Deputados Aprova Texto-Base da Reforma Tributária

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Com 324 votos favoráveis e 123 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de regulamentação da reforma tributária. O próximo passo será a sanção presidencial, prevista ainda para este ano. A regulamentação estabelece as regras para os três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

Implementação gradual até 2033

O novo sistema tributário entrará em vigor de forma escalonada. A CBS federal começará a ser cobrada a partir de 2027, enquanto o IBS, com receitas compartilhadas entre estados, Distrito Federal e municípios, será implementado gradualmente a partir de 2029. A transição completa está prevista para 2033.

No primeiro ano de vigência, as empresas não serão obrigadas a recolher os novos tributos. Será um período de testes em que as notas fiscais indicarão uma alíquota simulada da CBS e do IBS, sem cobrança efetiva.

Itens aprovados e pendências

Entre os itens já aprovados estão:

  • Cashback para consumidores de baixa renda;
  • Taxa reduzida para imóveis;
  • Isenção de impostos para a cesta básica nacional.

Por outro lado, os deputados ainda precisam analisar se mantêm ou rejeitam mudanças feitas no texto pelo Senado. Após essa etapa, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar trechos específicos. O Congresso poderá derrubar vetos presidenciais, caso discordem das decisões.

Simplificação e modernização tributária

A reforma substitui cinco impostos existentes (ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI) pelos novos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo. Esses impostos integram o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será pago pelo consumidor final. Um dos destaques da regulamentação é a introdução do sistema de split payment, que permitirá que o valor do imposto seja automaticamente direcionado ao governo no momento da transação.

Empresas do Simples Nacional e “nanoempreendedores” (com faturamento anual inferior a R$ 40.500) estarão isentos de recolher os novos impostos, assim como entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais.

Cesta básica isenta de impostos

A regulamentação mantém a alíquota zero para diversos itens da cesta básica nacional, incluindo:

  • Carnes (bovina, suína, aves, entre outras);
  • Arroz, feijão, leite e derivados;
  • Pão francês, açúcar e café.

Entretanto, carnes como foie gras e peixes nobres (salmão, atum e bacalhau) não estão isentas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inclusão das proteínas na isenção elevou em 0,56 ponto percentual a estimativa da alíquota padrão do novo sistema.

Imposto do pecado e incentivos

Outro destaque é o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Alimentos como crustáceos, sucos naturais e mel natural terão redução de 60% na alíquota da CBS e IBS, enquanto itens essenciais, como frutas frescas e hortaliças, terão alíquota zero.

 

A reforma tributária estabeleceu quais produtos da cesta básica ficarão isentos de impostos, com o objetivo de torná-los mais acessíveis aos brasileiros. Os itens isentos incluem:

  • Carnes: bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foies gras)
  • Peixes: com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas
  • Arroz
  • Leite
  • Leite em pó
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Café
  • Óleo de babaçu
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de milho
  • Grãos de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão francês
  • Grão de aveia
  • Farinha de aveia
  • Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão
  • Sal
  • Mate
  • Farinha hipoproteica
  • Massas hipoproteicas
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
  • Ovos
  • Alguns produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes
  • Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos

Além disso, uma outra categoria de alimentos terá um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS. Esses alimentos incluem:

  • Crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
  • Leite fermentado e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Outros tipos de farinha não isentas
  • Grumos e sêmolas de cereais
  • Grãos de cereais não contemplados pela alíquota zero
  • Amido de milho
  • Óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  • Outras massas alimentícias não isentas
  • Sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
  • Polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Frutas, produtos hortícolas e vegetais sem adição de açúcar e conservantes (exceto frutas de casca rija)
  • Cereais, sementes e frutos oleaginosos
  • Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
  • Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes

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