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STF tem maioria para confirmar perda do mandato de Carla Zambelli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator no plenário virtual da 1ª Turma, restando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação seguirá aberta até as 18h.

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Moraes iniciou o julgamento reafirmando que a Câmara dos Deputados atuou em “clara violação” à Constituição ao rejeitar, na quinta-feira (11), a declaração de vacância do cargo, mesmo após a condenação criminal de Zambelli com trânsito em julgado. Para o ministro, o ato do Legislativo configura “evidente inconstitucionalidade” e deve ser considerado nulo.

O relator citou precedentes do STF para justificar que deputados condenados criminalmente, especialmente aqueles com pena em regime inicial fechado, perdem automaticamente o mandato. “Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados tão somente declarar a perda do mandato”, escreveu Moraes.

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O julgamento da perda do mandato de Zambelli reforça uma nova tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário. Para o ministro Flávio Dino, a manutenção do cargo pela Câmara foi uma tentativa “surpreendente e inusitada” de reverter uma decisão judicial definitiva. Segundo ele, a perda do mandato é consequência automática da condenação criminal e não depende de juízo político do Legislativo.

Dino acrescentou que não existe mandato parlamentar exercido “à distância” e que o Congresso não pode convalidar formas fictícias de atuação política. “Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa – a um só tempo – um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, afirmou.

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Cristiano Zanin reforçou que, diante da suspensão dos direitos políticos e da pena em regime inicial fechado, é “impossível conciliar” o cumprimento da pena com o exercício do cargo. Ele destacou que a Constituição estabelece a perda do mandato nesses casos, e que a atuação da Câmara deve ser apenas “declaratória”, sem espaço para julgamentos políticos.

Na quinta-feira (11), Moraes já havia determinado a perda imediata do cargo de Zambelli, ordenando ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que desse posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) em até 48 horas. A expectativa é que a decisão do STF coloque fim à disputa entre Legislativo e Judiciário sobre o mandato da parlamentar.

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