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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma sessão extraordinária nesta quarta-feira (10) para julgar ações que questionam a constitucionalidade da regra conhecida como marco temporal, que estabelece que povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam ou disputavam no ano da promulgação da Constituição, em 1988. A sessão, convocada pelo relator das ações, ministro Gilmar Mendes, começou às 11h e deve se estender até a próxima quinta-feira, às 23h59, no plenário virtual da corte.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e votou pela inconstitucionalidade da norma. Para Dino, todas as regras que busquem consagrar o marco temporal são “inconstitucionais” e o mesmo se aplicaria a Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido. Segundo ele, a aplicação da regra restringiria indevidamente o alcance do direito originário dos povos indígenas.
No seu voto, Dino afirmou que a definição das regras para visitação a comunidades indígenas deve ser feita pelos próprios povos e não por órgãos de gestão ambiental. Ele também defendeu a regulamentação da exploração de riquezas naturais em terras indígenas, prevista pela Constituição, mas ainda não implementada.
O relator Gilmar Mendes classificou a lei aprovada no Congresso como desproporcional, argumentando que a norma não traz segurança jurídica por ter validade retroativa. Mendes destacou que a sociedade brasileira precisa buscar alternativas para resolver conflitos no campo, sem se basear exclusivamente na data de 5 de outubro de 1988, que seria de difícil comprovação para muitas comunidades historicamente afetadas por deslocamentos forçados e perseguições.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda demandam solução nos dias de hoje”, disse Gilmar Mendes, ressaltando a necessidade de um espírito público, republicano e humano para conduzir o debate sobre os conflitos fundiários envolvendo indígenas e não indígenas.
Paralelamente, o tema avançou no Congresso por meio de uma PEC, que ganhou força após decisão de Gilmar Mendes restringir a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF. De acordo com a medida, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria competência para apresentar pedidos de afastamento de integrantes da Corte, retirando essa prerrogativa de cidadãos ou entidades. O entendimento ainda será analisado pelo plenário do Supremo, podendo ser confirmado ou revertido.