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🧡 Ver Ofertas na ShopeePresidente do TSE atendeu parcialmente a pedido do PL e determinou que a Secom remova publicações com “feição de publicidade institucional” e abstenha-se de novas postagens semelhantes durante o período eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remova, no prazo de até 24 horas, postagens em canais oficiais do governo federal que exaltem a figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A decisão foi assinada na sexta-feira (31 de julho) e tramita sob sigilo.
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O ministro também proibiu a Secom de realizar novas publicações semelhantes até o término do período eleitoral, em outubro. A determinação atende parcialmente a uma representação da equipe jurídica do Partido Liberal (PL), que acionou a Corte alegando que o perfil oficial Canal Gov vinha sendo utilizado para promover programas da gestão petista. De acordo com o PL, cerca de 1.000 publicações no Instagram e no X (antigo Twitter) comprovariam o uso da máquina pública em favor do candidato à reeleição.
Conteúdos sujeitos à remoção
Na decisão, Nunes Marques estabeleceu a retirada imediata de:
“Publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais.”
A deliberação cabe à própria Secom, que deverá identificar os conteúdos que se enquadram nesses critérios e proceder com a exclusão.
Plataformas digitais também foram notificadas
A ordem judicial se estende às redes sociais. O presidente do TSE determinou que as plataformas Facebook e X removam todas as publicações institucionais que deem destaque pessoal ao presidente da República no período vedado. Na prática, caso o PL entenda que determinados conteúdos continuam no ar, poderá acionar novamente o TSE.
Legislação eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe agentes públicos de realizarem publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A regra visa assegurar a isonomia e o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes na disputa eleitoral.
Outro lado
A Secom e a assessoria do Facebook foram procuradas para esclarecer se as determinações foram cumpridas dentro do prazo estabelecido, mas não enviaram resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação. A reportagem também tentou contato com a rede social X, mas não obteve retorno.


















































































