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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quinta-feira (17) que medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos judicialmente. A decisão, que aborda a judicialização na saúde, estabelece que medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS poderão ser concedidos judicialmente apenas se forem comprovados 6 requisitos cumulativos.
Essa é a 1ª ação do STF que define diretrizes para a oferta de medicamentos não incluídos na lista do SUS por meio da Justiça.
A judicialização da saúde é uma questão complexa, envolvendo, de um lado, pacientes com doenças raras que dependem de medicamentos de alto custo e, do outro, o sistema de saúde que enfrenta limitações financeiras.
Pacientes que não encontram esses medicamentos na rede pública recorrem à Justiça para obtê-los, mas isso gera pressão sobre os recursos do sistema de saúde.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que essa questão está entre os maiores desafios do Judiciário, sendo um tema que não possui “solução juridicamente fácil nem moralmente barata”.
Dados do STF indicam que, em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês, número que subiu para 61 mil em 2024, representando um aumento de 72,9%. O total anual de processos saltou de 347 mil para 600 mil.
O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que, embora a judicialização seja um meio importante para garantir o direito à saúde, tem levado ao desvio de grandes recursos destinados a políticas amplas para o atendimento individual de medicamentos caros, muitos dos quais ainda não possuem benefícios clínicos comprovados.
A proposta discutida no STF foi apresentada em maio a pedido do ministro Gilmar Mendes e desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, a medida respeita os processos do SUS, envolvendo a Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa que coordena a política de saúde.
O STF também determinou a criação de uma plataforma que reúna informações sobre solicitações administrativas e demandas judiciais de acesso a medicamentos, utilizando dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Um balanço do Ministério da Saúde aponta que, desde 2023, 46 novas tecnologias foram incorporadas ao SUS, abrangendo doenças raras, oncologia, doenças crônicas, infecciosas e outras condições.
Entre os requisitos para a concessão judicial de medicamentos estão a negativa do órgão público responsável, ilegalidade na decisão da Conitec ou demora excessiva na análise, ausência de substituto disponível no SUS, evidência científica de segurança e eficácia do medicamento, indispensabilidade do remédio para o tratamento e a impossibilidade financeira do solicitante de adquirir o medicamento.