Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O governo federal deve anunciar na próxima semana o calendário de devolução dos valores descontados indevidamente da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida beneficiará segurados que foram alvo de cobranças associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025.
A informação foi confirmada pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo Cunha. Segundo ele, o cronograma será divulgado após a homologação de um acordo interinstitucional submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2).
O pacto foi articulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e conta com a participação do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A proposta prevê que os beneficiários que aderirem voluntariamente ao acordo terão direito à devolução dos valores corrigidos pelo IPCA, desde a data do desconto até o reembolso, que será feito diretamente na folha de pagamento.
Devolução por aplicativo, telefone ou presencial
A adesão ao ressarcimento poderá ser feita por diversos canais: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, presencialmente nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em áreas de difícil acesso. O prazo para adesão ainda será definido, após homologação do STF.
Desde 14 de maio, aposentados e pensionistas já podem contestar os descontos, e o prazo mínimo para essa contestação é de seis meses. Para garantir o direito dos segurados, o STF suspendeu os prazos de prescrição de ações judiciais ligadas ao tema.
Quando um desconto for contestado, a entidade associativa responsável terá até 15 dias úteis para reembolsar o valor ou comprovar a autorização do beneficiário. Se isso não ocorrer, o próprio INSS poderá devolver o dinheiro diretamente.
Casos com disputa serão resolvidos na Justiça
Caso a entidade alegue que houve autorização e o segurado não concorde — por exemplo, por suspeita de fraude ou erro —, a devolução não será imediata. O impasse será resolvido judicialmente, com possibilidade de apoio jurídico gratuito pela Defensoria Pública da União.
Mesmo quem já ingressou com ação na Justiça poderá optar pela via administrativa. Nesse caso, o processo judicial será encerrado e o pagamento será feito pelo novo sistema, com correção monetária.
Transparência e prevenção de novas fraudes
O acordo também estabelece medidas para evitar novos casos de fraudes. Entre elas estão a exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, sistema automatizado de monitoramento de reclamações, e a suspensão imediata de qualquer cobrança contestada — mesmo sem necessidade de documentos.
Para garantir transparência, será lançado um Painel Público com dados sobre pedidos de devolução, entidades envolvidas e valores restituídos, resguardando o sigilo dos beneficiários.
Outra medida prevista é o lançamento de programas de educação financeira voltados aos aposentados e pensionistas, com conteúdos acessíveis, inclusive com tradução em Libras e material adaptado para comunidades rurais.
Milhões de afetados
Segundo o governo, aproximadamente 9 milhões de beneficiários tiveram algum tipo de desconto em folha nos últimos anos, e quase 4 milhões já contestaram os valores. O Ministério da Previdência planeja intensificar as ações de busca ativa principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde muitos segurados ainda não conseguiram apresentar contestação.
O ministro do STF Dias Toffoli determinou que os Tribunais Regionais Federais informem o número de processos judiciais sobre o tema. A AGU também solicitou ao Supremo uma solução unificada para os casos de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
