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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o texto principal do projeto que classifica como crime hediondo a adição de substâncias que coloquem em risco a vida ou a saúde das pessoas em alimentos e bebidas. A votação foi simbólica, sem registro nominal de votos, e o projeto segue agora para análise do Senado.
Segundo o relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), a pena prevista será de 4 a 8 anos de prisão e multa para quem adulterar ou vender produtos adulterados. Caso a adulteração cause lesão corporal grave, a pena aumenta pela metade, e se resultar em morte, o infrator poderá ser condenado a 5 a 15 anos de prisão.
O projeto voltou a ser discutido após o registro de mais de 50 casos suspeitos de intoxicação por metanol desde setembro, incluindo 15 mortes. As vítimas consumiram bebidas alcoólicas adulteradas, como gin, vodca e whisky. O metanol é adicionado ilegalmente por criminosos para aumentar a quantidade de bebida e elevar os lucros.
O metanol, também chamado de álcool metílico (CH₃OH), é uma substância altamente tóxica, volátil e inflamável. Incolor e com odor semelhante ao da bebida alcoólica comum, a substância era conhecida no passado como “álcool da madeira” e hoje é produzida em escala industrial, principalmente a partir do gás natural.
Autoridades de saúde e segurança pública reforçam que a aprovação do projeto busca coibir práticas criminosas e proteger a população contra riscos graves à saúde e à vida, especialmente diante do aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.