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Foto: Reprodução

Política

Comissão do Senado aprova projeto que taxa streamings, YouTube e TikTok em até 3%

Na manhã desta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 1ª votação, um projeto de lei que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

O texto aprovado pela Casa também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.

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A proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde já tramita um projeto similar em regime de urgência e pronto para votação em plenário.

As regras previstas na proposta serão válidas para empresas com oferta de serviços a usuários brasileiros, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura da plataforma.

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Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:

  • Às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok;
  • E às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidades;

Para operar o serviço no Brasil, o projeto estabelece que empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço.

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Também prevê que será obrigatório um credenciamento dessas plataformas junto à Ancine e o pagamento anual da Condecine, limitado a 3% da receita bruta anual das empresas.

As empresas que atuarem no Brasil deverão ser credenciadas pela Ancine. Eles terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

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Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

O projeto aprovado pela CAE do Senado estende a cobrança da Contribuição para o Condecine para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual e de canais de TV.

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A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

A Condecine é uma taxa paga periodicamente por diversos setores do audiovisual brasileira, como a TV paga. Os recursos arrecadados são repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que, de acordo com a Ancine, se tornou o maior mecanismo de fomento do audiovisual no Brasil.

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De acordo com o texto, a cobrança sobre esses novos serviços ocorrerá anualmente e será feita sobre a renda bruta anual das empresas com a atuação no Brasil, antes de impostos e custos de operação das empresas.

Entram no cálculo da receita os valores obtidos com anúncios publicitários, segundo a proposta.

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De acordo com o projeto, haverá três faixas para a Condecine dos serviços de vídeo sob demanda:

  • Uma alíquota de 3% será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões;
  • Já uma alíquota de 1,5% para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões;
  • E alíquota zero para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

Já o Ministério da Cultura do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende uma alíquota máxima de 4%.

O parecer do senador Eduardo Gomes estabelece que as empresas poderão separar as receitas obtidas com conteúdos jornalísticos e com publicidade vendida para esses conteúdos.

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O texto aprovado pela comissão também prevê também que as empresas poderão abater, em até 60%, o valor da Condecine com o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual, produções independentes, entre outros.

A proposta estabelece ainda que a alíquota da Condecine será cortada pela metade para empresas que ofertarem catálogo com mais de 50% de obras nacionais.

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Segundo a proposta, as regras e a Condecine não serão exigidas para:

  • Serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária
  • Serviços com transmissão simultânea de rádio, TV aberta e de serviço de TV paga
  • Conteúdos jornalísticos e informativos
  • Videoaulas
  • Jogos eletrônicos
  • Conteúdos audiovisuais sob demanda de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano seguinte à última exibição em TV aberta ou paga
  • Conteúdos de eventos esportivos
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