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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) ajuizaram Ação Civil Pública contra a má prestação do serviço de fornecimento de água pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A indenização proposta é de R$ 560.457.100,00, referentes a supostos danos morais coletivos e individuais e danos materiais individuais, que serão pagos na forma de desconto nas contas de cada consumidor. O percentual mínimo é de 70% sobre o valor do consumo mensal de água, até que se chegue ao montante proposto.
As informações foram divulgadas pela Defensoria Pública do Rio.
Segundo a Defensoria, ‘indenização total corresponde, em média, a pouco mais de R$ 62 para cada um dos cerca de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo Rio Guandu’. “Bem mais que o valor proposto pela Cedae, de apenas R$ 1,25 por consumidor. Sem acordo com a concessionária após cinco reuniões, o único caminho para assegurar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores foi a via judicial”.
“Além do valor considerado irrisório pelos defensores, a Cedae também fez uma série de exigências para firmar o acordo, dentre elas a de que os consumidores renunciassem ao direito à reparação individual futura. Havia, também, a necessidade de que cada consumidor aderisse individualmente à proposta, o que, no entendimento dos defensores e promotores, é inviável”, afirma a Defensoria.
“As exigências apresentadas não se mostraram razoáveis, bem como o valor proposto como indenização. Estamos falando de um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma contínua e com qualidade. Isso não foi respeitado pela Cedae”, ressaltou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Patrícia Cardoso. Ela lembrou que a população mais afetada pela crise da água é justamente quem não tem recurso para comprar água mineral. “É exatamente esse o perfil do público da Defensoria”, frisou.
A ação também pede ‘o acréscimo de parcelas adicionais de R$ 20 milhões, maximizado progressivamente a cada mês completado ou período superior a 15 dias (corridos ou intercalados) se a Cedae não regularizar o fornecimento de água nos padrões de qualidade exigidos’. “Laudos juntados à ação mostram que nos meses de janeiro e fevereiro, a água consumida pelos cariocas não atendia aos padrões de potabilidade exigidos pela Vigilância Sanitária”. / Agência Estado