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Em resposta ao STF, Aras defende exclusão do aeroporto de Manaus de bloco licitado pelo governo federal em abril

STF Aras aeroporto Manaus

Em parecer enviado ao presidente do STF Luiz Fux, Augusto Aras manifestou-se pela manutenção da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o aeroporto de Manaus (AM) do leilão do chamado bloco norte, ocorrido em abril.

No documento, o PGR diz ser “incabível” o recurso do ministro Tarcísio de Freitas. “O caso em exame elenca dúvidas sobre matéria de alta indagação e complexidade, demandando produção e análise de provas, até mesmo periciais, e discussões fático-jurídicas que superam o exame perfunctório próprio dos pedidos de contracautela”, escreveu Aras.

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Caberá a Fux decidir se acolhe a manifestação do PGR. O Ministério da Infraestrutura, ao colocar o aeroporto de Manaus no leilão, “atropelou” contrato assinado em 2018 com a empresa SB Porto Seco, vencedora da disputa pela concessão do terminal de cargas.

Desde que foi lançado, o edital vem sendo questionado na Justiça. Tarcísio argumenta que a licitação do terminal de cargas foi cancelada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e, por isso, decidiu licitá-lo novamente juntamente com o aeroporto de Manaus, que integra o bloco norte com os aeroportos de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).

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O caso, que começou na primeira instância, chegou ao STF há um mês. No último dia 26 de abril, Fux resolveu acolher recurso da AGU, a pedido do Ministério da Infraestrutura, e manteve o resultado atual do leilão do bloco norte, com os sete aeroportos, desconsiderando a concessão de três anos atrás. A vencedora do bloco foi a Vinci Airports.

Ao recorrer para garantir seu direito ao terminal de cargas do aeroporto de Manaus, a SB Porto Seco apresentou nos autos o contrato assinado com a Infraero e atacou a decisão de Tarcísio de Freitas, que promoveria “insegurança jurídica” e ainda expôs as fragilidades da equação financeira envolvendo as novas concessões.

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“O efetivo cumprimento do contrato comercial, celebrado pelo prazo de 10 anos, com remuneração mínima aos cofres públicos de R$ 474 milhões, prevendo a exploração de apenas 5 áreas de um total de 89 áreas, limitada ao Aeroporto de Manaus; é, nitidamente, mas vantajosa aos cofres públicos do que a proposta atual defendida pela União, que, conforme resultado do leilão 01/2020, prevê remuneração de R$ 420 milhões, para a exploração de 7 complexos aeroportuários inteiros, pelo prazo de 30 anos”.

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