Na tarde desta quinta-feira (02) durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se manifestou contra a tese do Marco Temporal.
Para Aras, o direito dos indígenas sobre as terras é “originário” e deve ser analisado caso a caso.
O STF retomou nesta semana o julgamento que discute se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério chamado de “marco temporal”.
Por essa regra, os índios só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Entre quarta e quinta, o plenário do STF ouviu 38 sustentações orais de interessados no tema e de partes no processo. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta (8) com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
“A nossa Constituição Federal reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam os índios”, disse Aras. “Demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, defendeu.
Aras também disse que muitos índios foram expulsos de suas terras em razão de conflitos.
“Não seria exigível o marco temporal”, afirmou. “Esse PGR manifesta concordância com o afastamento do marco temporal”.
De acordo com Aras, “por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo”.
O governo Jair Bolsonaro é favorável à tese do “marco temporal” e, desde que assumiu o poder, estacionou os processos de demarcação de terras.
Os indígenas são contra a tese e argumentam que o critério pode levar, inclusive, à revogação de demarcações que já existem.