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Banco Central divulga minutas sobre nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

O Banco Central (BC) divulgou hoje (10) as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais. Os documentos serão avaliados e deliberados pela diretoria da instituição no dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor a Lei nº 14.286, de 2021, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central.

De acordo com o BC, a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas mudanças, mas as normas costumam ser aprovadas conforme são apresentadas. As minutas divulgadas trazem o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90, feita pelo BC sobre as regulamentações da nova lei. As contribuições do público foram recebidas entre 12 de maio e 1º de julho deste ano.

Para o Banco Centrql, com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais. “As minutas de resoluções do Banco Central divulgadas hoje trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”, destacou, em comunicado.

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As minutas estão disponíveis no site do BC, assim como a comunicação sobre as propostas resultantes da consulta pública.

O BC realizou ainda a Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo. Nesse caso, os resultados serão divulgados oportunamente.

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Mudanças

Segundo a autoridade monetária, os novos textos trazem “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.

Entre as mudanças em relação ao texto original da consulta pública está a equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país. De acordo com o BC, isso vale apenas para contas próprias do cidadão ou da empresa, e não para contas tituladas por instituições financeiras estrangeiras, já que, nesse caso, as operações se assemelham à movimentação do mercado de câmbio.

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Outra mudança é quanto aos critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo. Os critérios passarão a constar em regulamentação própria, “reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos”.

As minutas divulgadas nesta segunda-feira contemplam ainda outras proposições constantes no texto da consulta pública, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.

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Também foi incorporado o critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. “Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação”, explicou o BC.

Segundo o banco, em 2023, será feita uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$ 50 mil. A partir do próximo ano, serão aprofundadas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos neste mercado, aos prazos previstos para operações no setor e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, completou o BC.

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